Foi publicada no Diário Oficial da União a tão esperada Resolução nº 1.116 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que estabelece que as obras e os serviços no âmbito da Engenharia e da Agronomia são classificados como serviços técnicos especializados.
A Resolução considera que obras e serviços de Engenharia e de Agronomia, por serem objeto de soluções especificas e tecnicamente complexas não podem ser definidos a partir de especificações usuais de mercado. Essas obras e serviços, na medida em que exigem para habilitação a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), são considerados serviços técnicos especializados e não serviços comuns.
“A partir dessa Resolução fica evidenciado que serviços de Engenharia não se enquadram na abrangência legal das licitações através do Pregão”, comemora o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da entidade, Carlos Eduardo Lima Jorge.
O presidente do Confea, Joel Krüeger, destaca que a Resolução 1.116/2019, aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho, era uma demanda dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea e Mútua para evitar uma grave distorção que vem sendo aplicada nas licitações públicas: a de conferir a obras e serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências a categoria de serviço comum, permitindo que fossem licitadas pela modalidade Pregão.
“Não há como se falar em serviço comum de Engenharia. Se é de Engenharia, é um serviço especializado”, defende Krüeger.
Na avaliação da CBIC, a atuação do presidente do Confea, Joel Krüeger, que resultou na publicação da referida decisão, requisitada há anos pelo setor da construção, foi fundamental e fortalece a luta do setor em mostrar o prejuízo que esse erro causa à sociedade e não só à construção.