MANIFESTO PELO SANEAMENTO BÁSICO VIÁVEL E UNIVERSAL

A Federação Nacional das Associações de Engenharia Ambiental e Sanitária – FNEAS, entidade que congrega 34 associações e representa mais de 35000 Engenheiros Ambientais e Sanitaristas, Engenheiros Sanitaristas e Engenheiros Ambientais em todo o país, vem por meio deste manifesto conclamar ao parlamento a importância de aprovar um marco regulatório que coloque o Brasil na rota viável de universalização dos serviços de saneamento básico.

A Lei Federal 11.445/2007 aprovou a Política Nacional de Saneamento Básico, estabeleceu diretrizes, bases regulatórias e reforçou a titularidade dos serviços de saneamento básico para os municípios e Distrito Federal, que podem delegar a prestação dos serviços, cabendo ao titular o planejamento do setor. Porém, pela referida Lei, são negligenciados os diferentes portes de municípios e suas capacidades de gerenciamento, como contratação de equipe técnica para elaboração dos planos municipais e soluções técnicas que poderiam ser compartilhadas e consorciadas.

A Política Nacional de Saneamento Básico trouxe um norte para o setor de infraestrutura e inflou as expectativas dos atores envolvidos, ao definir que em 20 anos elevaríamos os índices de atendimento para os setores de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos e das águas pluviais. Importante salientar que os três últimos serviços citados não possuem sequer tarifa específica, como acontece com o abastecimento de água que possui índices de atendimento elevados (83,5% da população brasileira – SNIS, 2017), quando comparados aos demais serviços. Mesmo com índice eminente, o abastecimento de água potável é precário principalmente
nas regiões Norte e Nordeste.

Nesse contexto, o Projeto de Lei – PL 3261/2019 propõe mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico, como a universalização do saneamento, em prazo e custo razoáveis para um país em desenvolvimento. Desse modo, a FNEAS entende a urgência em tornar o saneamento acessível a todos e, para isso, deve ser dada atenção aos municípios e suas diferentes capacidades de realização, fortalecendo-os economicamente à elaboração dos planos municipais, aprovando os planos e executando seus planos de
metas. Os modelos consorciados, para municípios de pequeno porte, talvez seja uma solução a ser reforçada no PL, bem como regras para sua aplicação, observando as dificuldades dos municípios em atuar no setor.

No entanto, entendemos que o novo marco regulatório deverá ser capaz de conciliar o interesse dos atores privados, aumentando sua participação no setor, ao mesmo tempo em que empresas públicas deverão ter a oportunidade de continuar prestando seus serviços. Apesar das generalizações, não há modelo infalível! Existem empresas públicas eficientes e que entregam serviços dignos à população, ao passo que existem empresas privadas que encarecem os serviços sem entregar resultados eficientes ou eficazes.

 A obrigação de realização de licitação para conceder os serviços não deve ser pautada em uma regra, sob a suposta justificativa de gerar eficiência no serviço. Por isso reforçamos a importância de uma Agência Reguladora de Saneamento forte e bem estruturada, no cumprimento das leis e contratos estabelecidos, e nas tarifas a serem cobradas pelos serviços. Devemos prever o estabelecimento de metas factíveis, em prazos razoáveis, para que o prestador de serviço (privado ou público) assuma compromissos que deverão ser acompanhados e cobrados pelo titular, com o respaldo da Agência Reguladora.

A proposta de incumbir à Agência Nacional de Águas – ANA, como responsável pelas diretrizes nacionais de regulação do setor é bem-vinda, com a ressalva de que o regulador local seja empoderado a continuar sua atuação, uma vez que a ANA possui especificidades determinadas. Sendo assim, serão acrescidas atribuições ao colocá-la como Agência Reguladora do Saneamento, pois além do controle no uso e qualidade da água, passará a monitorar o tratamento dos esgotos sanitários, atender a cobertura em drenagem, em resíduos sólidos e no abastecimento de água, em âmbito nacional.

Sobre o esgotamento sanitário, entendemos que o serviço deve ter o seu escopo ampliado e necessita reavaliar a implantação de sistemas centralizados para tratar efluentes. As localidades com baixas concentrações demográficas podem ser atendidas com sistemas individuais ou descentralizados, desde que o marco regulatório estabeleça que esses casos sejam tratados como serviço público. Dessa forma, não é necessário implantar rede coletora em todas as ruas do país, tampouco deixar que o indivíduo seja responsável por manter a operação adequada dos seus dispositivos. Desse modo, enfatizamos que essas soluções devem ser tratadas pelas empresas que prestam o serviço ao município, podendo atender as áreas isentas de rede.

Seguindo a mesma lógica, os serviços de abastecimento de água deveriam atender as demandas das comunidades remotas, visto a necessidade de fornecimento de água potável para abastecimento, bem como os demais usos. Logo, é válido destacar a importância desses sistemas, principalmente, em regiões em que a escassez hídrica é recorrente, sendo, portanto, os pequenos sistemas responsáveis pelo abastecimento durante todo o ano.

O PL traz avanços no manejo de águas pluviais com a inclusão dos termos “detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas” na definição do conceito do sistema. No entanto, é insuficiente quando não trata da prestação do serviço em si, mantendo somente conceitos generalistas, o que desestimula o município a tomar ações, de fato, efetivas. Quanto às soluções não estruturais, deve-se implantar cobrança e criação de entidades municipais específicas para prestação do serviço, garantindo manutenção preventiva e operação adequada do sistema como um todo. A implantação ou adequação desses sistemas são fundamentais para garantir que as cidades se tornem resilientes a eventos hidrológicos. Nesse sentido, devemos buscar soluções baseadas na implantação de infraestruturas verdes, não somente as atuais infraestruturas cinzas, para lidar com as águas pluviais.

 O manejo de águas pluviais também pode ser agregado ao setor de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e não apenas ser um complemento à pavimentação, uma vez que existe o uso dessas águas para fins não potáveis, constituindo num recurso hídrico que deve ser valorizado com os devidos cuidados de uso e classificação, conforme as Resoluções CONAMA 357/05 e 430/11 para qualidade da água.  

Quanto ao manejo dos resíduos sólidos, o PL possibilita que as companhias façam cobrança direta ao usuário ou, ainda, que a cobrança ocorra mediante as concessionárias. Cabe ressaltar que há um histórico de inadimplência das prefeituras às prestadoras desse serviço, onde, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), chega a cerca de R$ 16 bilhões de reais, reiterando a necessidade da criação de taxas e tarifas, de forma que estimule a população a diminuir a geração dos resíduos, incentive a coleta seletiva, disponha maior transparência no setor e busque auto sustentabilidade do serviço. 

Diante do exposto, fica claro que ainda há muito o que fazer, visto que passados 12 anos da aprovação da Lei Federal 11.445/07, os resultados não melhoraram significativamente. Além disso, os investimentos para a universalização do saneamento são da ordem de R$ 600 bilhões de reais.

No geral, é importante a garantia de apoio técnico e financeiro, por parte dos Estados e da União, para que os municípios cumpram com os prazos, além de ações de controle e fiscalização mais rígidas. Além disso, o Saneamento Rural, que usa das soluções individuais ou descentralizadas para levar saneamento às áreas não urbanas, deverá ser atendido por empresas de saneamento, delegadas pelo município, garantindo o atendimento com qualidade, acompanhamento e manutenção dos equipamentos. Só assim será possível universalizar o serviço que é, de longe, o maior responsável pelo drama da saúde pública e poluição urbana nos municípios brasileiros.

Por fim, a FNEAS reforça seu compromisso em colaborar com a nação, colocando a disposição da sociedade os engenheiros ambientais e sanitaristas como os profissionais mais adequados para argumentar de maneira técnica e eficiente. Assim como se coloca a disposição em colaborar no que couber ao tema e a assuntos correlatos.

 

 

 

  • Federação Nacional das Associações de Engenharia Ambiental e Sanitária – FNEAS

Saiba mais

Sobre o GT Saneamento.

Conclusão das atividades do GT Saneamento.

O produto, resultante do esforço do grupo, liderado pelo eng. Vincius Ragguianti, é um manifesto assinado por todos da Federação, que representa as 34 associações distribuídas por todo país.

Queremos agradecer imensamente, todas as discussões, questionamento, impasses, bem como entendimento, pacificação e respeito mútuo dos participantes do GT, que incansavelmente destinaram um pouco do tempo com o intuito de formalizar um manifesto que reflita as ideias de uma categoria.

Vamos iniciar a divulgação em todas nossas redes sociais, peço que repliquem com intuito louvável, que a mensagem seja ouvida pelo maior número de pessoas e que cheguem a quem possui o dever de transformar as nossas leis mais justas e igualitárias.

Créditos:

Líder do grupo: 

Vincius Ragghianti – Santa Catarina

Vice-líder: Gilbrando Júnior – Rio Grande do Norte

Luiz Vieira – Paraná

Tatiana Pinheiro – Ceará

Diogo Lessa – Alagoas 

Lucimara Ribas – Foz do Iguaçu

Mariluce Domingos – Bahia

Liz Araújo – Alagoas

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