AEASPA recebe parecer favorável da Câmara de Vereadores de Marabá para Decretação De Utilidade Pública

Mais uma federada acaba de receber parecer favorável para sua Declaração de Utilizada Pública Municipal, dessa vez foi a Associação de Engenheiros Ambientais do Sul e Sudeste do Pará – AEASPA, que recebeu a aprovação em Plenária Remota realizada pela Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marabá, na última terça feira (28/04), sendo a proposição de autoria da Vereadora Irismar. Após aprovação em sessão plenária, resta apenas o cumprimento do rito legal para publicação do Decreto.

A AEASPA está sendo a terceira Federada a receber o Decreto, a primeira foi a Associação Catarinense de Engenharia Ambiental – ACEAMB, que possui Decreto Municipal, disposto pela Lei de Nº 6.582, de 01/05/2015 (proposição do vereador Itamar da Silva) e a Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais – APEAM, que possui Decreto Municipal, disposto pela Lei Nº 15.546, de 29/11/2019 (proposição do Vereador Bruno Pessuti). Para incentivar que outras federadas busquem a aproximação ao legislativo de seus respectivos estados e municípios, a FNEAS criou um Grupo Técnico, subordinado a Gerência Técnica, para elaboração do Manual Orientativo de Utilidade Pública, que servirá como base para outras entidades articularem politicamente e conseguirem o mesmo decreto.

Na prática qual benefício em receber o Decreto de Utilidade Pública? Significa, que a entidade está sendo reconhecida pelo poder público, pelos seus serviços à coletividade. Com o decreto a instituição pode inscrever-se a editais e estará apta a obter recursos públicos. Segundo a Diretora Administrativa e Financeira da FNEAS e presidente da AEASPA, Engenheira Ambiental Elizene Sarmento. “o intercâmbio entre o legislativo e a instituição é algo interessantíssimo para a categoria, bem como para a Câmara e o município, é através do reconhecimento de utilidade pública que a associação poderá apresentar projetos e ainda angariar fundos oriundos dos entes federais e estaduais. Também será possível recepcionar recursos vindo de multas entre outras coisas, ser contemplados com medidas impositivas, desde que tenham projetos de relevância para a sociedade”. Destacou a diretora e presidente.

Em resumo, a entidade passa a ser reconhecida pelo governo devido seu relevante serviço à sociedade, possuindo um atestado que dispensa pesquisa que ateste sua credibilidade. Além desse fator positivo, existem outros, tais como ao realizarem doações a tais instituições, as empresas poderão deduzir em seu imposto de renda, conforme dispõe o Art 13, §2º da Lei 9.249/95 “Poderão ser deduzidas as seguintes doações: (…) III – as doações, até o limite de 2.5% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem. (…) c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União”.

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