Mais uma federada acaba de receber parecer favorável para sua Declaração de Utilizada Pública Municipal, dessa vez foi a Associação de Engenheiros Ambientais do Sul e Sudeste do Pará – AEASPA, que recebeu a aprovação em Plenária Remota realizada pela Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marabá, na última terça feira (28/04), sendo a proposição de autoria da Vereadora Irismar. Após aprovação em sessão plenária, resta apenas o cumprimento do rito legal para publicação do Decreto.
A AEASPA está sendo a terceira Federada a receber o Decreto, a primeira foi a Associação Catarinense de Engenharia Ambiental – ACEAMB, que possui Decreto Municipal, disposto pela Lei de Nº 6.582, de 01/05/2015 (proposição do vereador Itamar da Silva) e a Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais – APEAM, que possui Decreto Municipal, disposto pela Lei Nº 15.546, de 29/11/2019 (proposição do Vereador Bruno Pessuti). Para incentivar que outras federadas busquem a aproximação ao legislativo de seus respectivos estados e municípios, a FNEAS criou um Grupo Técnico, subordinado a Gerência Técnica, para elaboração do Manual Orientativo de Utilidade Pública, que servirá como base para outras entidades articularem politicamente e conseguirem o mesmo decreto.
Na prática qual benefício em receber o Decreto de Utilidade Pública? Significa, que a entidade está sendo reconhecida pelo poder público, pelos seus serviços à coletividade. Com o decreto a instituição pode inscrever-se a editais e estará apta a obter recursos públicos. Segundo a Diretora Administrativa e Financeira da FNEAS e presidente da AEASPA, Engenheira Ambiental Elizene Sarmento. “o intercâmbio entre o legislativo e a instituição é algo interessantíssimo para a categoria, bem como para a Câmara e o município, é através do reconhecimento de utilidade pública que a associação poderá apresentar projetos e ainda angariar fundos oriundos dos entes federais e estaduais. Também será possível recepcionar recursos vindo de multas entre outras coisas, ser contemplados com medidas impositivas, desde que tenham projetos de relevância para a sociedade”. Destacou a diretora e presidente.
Em resumo, a entidade passa a ser reconhecida pelo governo devido seu relevante serviço à sociedade, possuindo um atestado que dispensa pesquisa que ateste sua credibilidade. Além desse fator positivo, existem outros, tais como ao realizarem doações a tais instituições, as empresas poderão deduzir em seu imposto de renda, conforme dispõe o Art 13, §2º da Lei 9.249/95 “Poderão ser deduzidas as seguintes doações: (…) III – as doações, até o limite de 2.5% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem. (…) c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União”.