CRIAÇÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (CEEAS) NO CREA – SC
Regimentalmente todos os Crea’s tem como missão fiscalizar o exercício profissional na área tecnológica, algo relevante para o desenvolvimento e segurança da sociedade. É fato que nos últimos anos muitas profissões migraram do sistema Confea/Crea, criando outros conselhos profissionais, como o conselho de arquitetura e urbanismo, e os conselhos dos técnicos industriais e também agrícolas. Tal situação pode ser considerado um processo natural na evolução das profissões e das instituições, trazendo pontos positivos e melhorias significativas na vida das pessoas através da atuação mais direta. Todavia, isso nem sempre está ocorrendo, trazendo problemas aos profissionais e à sociedade ao invés de trazer soluções.
Através de uma analise genérica é possível observar que todos os conselhos profissionais compartilham da ideia de ter rigidez, eficiência e ética nas fiscalizações, deixando claro para a sociedade a responsabilidade de cada profissional, que através de sua formação projeto, elabora e executa soluções,
Com intuito de contribuir com a evolução e fortalecimento do nosso conselho regional de engenharia e agronomia, nós engenheiros ambientais e sanitaristas, estamos convictos e temos o intuito de mostrar que é possível unificar mais o nosso sistema profissional quando deixamos de manter mais de uma categoria profissional em uma mesma câmara, no caso engenheiros ambientais e sanitaristas compartilhando a câmara com os engenheiros civis e demais profissões afins. Assim nesse caso duas câmeras especializadas, possibilitaria que cada categoria profissional atue diretamente nas suas atividades profissionais, respeitando-se as atribuições de cada uma. Isso levará a uma maior eficiência na própria fiscalização profissional, pois a mesma estará pautada em um manual de fiscalização específico para cada atividade.
O Assunto trata-se da criação de uma Câmara Especializada de Engenharia Ambiental e Sanitária CEEAS em SC, uma iniciativa inédita no País, que nasceu juntamente com ideias de um grupo coeso de Engenheiros ambientais e Sanitaristas conselheiros no CREA/SC com total apoio da CEEC/SC e do plenária do CREA/SC que aprovou por unanimidade em novembro de 2020.
Objetivando sempre melhorar e incrementar o sistema de fiscalização do Sistema CONFEA/CREA, a ideia foi ganhando dimensão e adeptos em varias discussões dentro e fora da CEEC, partir de 2019.
Contrariando algumas opiniões, acreditamos que de forma alguma essa criação enfraquece nosso conselho, a CEEC ou a maneira de trabalhar dentro do CREA-SC, pelo contrário não geram mais gastos significativos para o sistema, mas promove sim um eficiente engajamento dos conselheiros aos temas necessários e focados da categoria! O Nome já diz Câmara Especializada, assim como todas as demais por direito temos também essa opção que me nosso entendimento, fará com que os profissionais da área ambiental tenham comprometimento com as demandas e assuntos envolvidos que interferem o funcionamento correto do sistema, maior oportunidade de auxiliar a Diretoria nos assuntos pertinentes e tudo aquilo que de certa forma atingem ou interferem diretamente e indiretamente a nossa categoria!
Temos grande orgulho em SC em fazer parte da CEEC a Câmara especializada de Engenharia Civil e neste tempo contribuímos muito com tudo isso, e continuaremos colaborando e auxiliando, mas de uma forma diferente do modelo atual, tendo uma câmara especializada da modalidade!
Essa “FRAGMENTAÇÃO” não causa prejuízo nem enfraquecimento de ambas as câmaras pelo contrário.
NOSSO CASO EM ESPECÍFICO, HISTÓRICO E JUSTIFICATIVAS PARA A CRIAÇÃO DA NOSSA CÂMARA:
É interessante e cabe aqui comentar que inclusive sempre tivemos a aprovação e o incentivo de todos da CEEC -SC, isso já a muito tempo, para que tenhamos uma nova câmara específica. Sempre trabalhamos em sintonia com as demais câmaras, a diferença agora é teremos dedicação exclusiva para tratar dos assuntos pertinentes a categoria e ao meio ambiente, nosso bem maior.
Considerando o Art. 3 da Resolução 447/2000: Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade;
Considerando que o CREA/SC possui mais de 3,5 mil profissionais ativos da área ambiental do grupo de Engenharia Civil, distribuídos entre Engenheiros Ambientais, Engenheiros Sanitaristas e Ambientais, Engenheiros Sanitaristas e Tecnólogos em Gestão Ambiental;
Considerando que esta gama de profissionais atuante em todo Estado precisa ser valorizada e reconhecida de forma proporcional, pois atualmente o CRQ, CRBIO, CTF, CAU entre outros conselhos, possuem flexibilidade para atribuições muito mais abrangentes que o sistema Confea/Crea, fazendo com que profissionais desta área optem por outros sistemas;
Considerando que a fiscalização, objeto principal de um Crea, atualmente deixa a desejar no cumprimento de sua função na área ambiental, que é a base de uma sociedade sustentável além de trazer consigo um grande apelo moral fundamental para o reconhecimento do sistema;
Considerando que este volume de profissionais ativos geram um número significativo de ART’s, processos de registros de profissionais e universidades, notificações, autos de infração, denuncias, entres outros, e estes necessitam de uma analise técnica e muitas vezes especifica para emissão de pareceres teóricos embasados nas práticas;
Considerando que a discussão atual acerca da temática ambiental é consenso entre pessoas e instituições e que a sustentabilidade é o único caminho para evitar extinção dos recursos naturais em massa no planeta;
Considerando que apenas 47% do esgoto gerado no Brasil é tratado e mais de 34 milhões de pessoas no Brasil não possui acesso a água potável;
Considerando a urgência na criação de normas e parâmetros para fiscalização de obras e serviços exclusivos na área ambiental da mesma forma que é feito em outras modalidades;
Considerando que estes profissionais hoje são representados e tem seus processos analisados pela câmera de Engenharia Civil – CEEC;
Considerando a Lei 5.194/66 em seu art. 34 alínea “b”: Onde diz que são atribuições dos Conselhos Regionais, “criar câmaras especializadas atendendo as condições de maior eficiência de fiscalização estabelecida na presente lei;
Considerando o art. 48 da Lei 5.194/66, “Será constituída Câmara Especializada desde que entre os conselheiros regionais haja um mínimo de 03 (três) representantes do mesmo grupo profissional;
Considerando que pela primeira vez na história deste conselho a CEEC possui 05 (cinco) conselheiros titulares da área ambiental, sendo três oriundos de entidades puras, um de entidade multidisciplinar e um de instituição de ensino;
Considerando que a situação financeira atual do Crea/SC está estável e a eventual criação de uma câmera especifica para os profissionais da área ambiental não acarretaria despesas adicionais ao conselho, tendo em vista que não aumentaria o numero total de conselheiros;
Considerando a resolução 447/00 em seu Parágrafo único. As competências e as garantias atribuídas por esta Resolução aos engenheiros da área ambiental, são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidas aos engenheiros, aos arquitetos, aos engenheiros agrônomos, aos geólogos ou engenheiros geólogos, aos geógrafos e aos meteorologistas, relativamente às suas atribuições na área ambiental.
SITUAÇÃO ATUAL:
Como de praxe na maioria das instituições publicas no Brasil, cabe ressaltar que o sistema CONFEA/CREA não é diferente no quesito burocracia, principalmente se tratando do jurídico (PROJUR) que segurou em sua carga praticamente 4 meses o processo e recentemente, após pressão dos conselheiros envolvidos despachou par a Diretoria (junho/2021). A diretoria atual por sua vez, deve encaminhar a título de comunicação e apreciação junto ao CONFEA para homologação, para que a Comissão da Renovação do Terço possa calcular a proporcionalidade dos conselheiros que irão compor a câmara aprovada em 2020 pelo plenário da CASA.
No início de 2021 os Conselheiros conversando com o atual Presidente Kita e a atual Vice-presidente Fernanda do CREA -SC, tivemos a oportunidade de apresentar o projeto aprovado e todo o andamento já realizado, ganhando também o apoio e a sequência do trâmite!
Acreditamos com o apoio e o empenho de todos os envolvidos no processo, incluindo a atual Diretoria do CREA -SC que em 2022 já inicie com a nova configuração no CREA-SC para o bem deste conselho.
AÇÕES CONCLUÍDAS
1. verificar todos os requisitos e tramites e obedecer a eles;
2. criar a ideia, levar as entidades a ideia do projeto de criação e suas justificativas;
3. Levar os anseios da categoria e das entidades a diretoria;
4. Apresentar o projeto junto a CEEC e debater o assunto;
5. Apresentar o projeto em reunião de diretoria e debater o assunto;
6. Ganhar o apoio dos diretores, para então apresentar ao presidente a ideia da criação da nova Câmara;
7. Ganhar o apoio do mesmo baseado nas justificativas colocadas e da importância do tema e da criação.
8. Encaminhar ao projeto a CEEC, ganhando o apoio e o incentivo de todos;
9. Encaminhamento das Atas das reuniões da CEEC pertinentes ao assunto e colocar o assunto em pauta de plenária para apresentação;
10. Enviar o assunto para a plenária, colocar o tema para aprovação em votação de plenária, e ser votado em plenária, tendo a votação favorável a criação de uma nova câmara especializada tudo isso ainda em 2020.
Em nome deste grupo de Engenheiros, agradecemos a todos envolvidos neste processo que já dura aproximadamente 4 anos, em especial a FNEAS, ACEMVI, ACESA, ACEAMB que foram fundamentais em apoio e incentivo.
TODOS SOMOS MUITO IMPORTANTES NESSA NOSSA CAMINHADA E NO DESTINO DE ONDE QUEREMOS CHEGAR, A ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITARIA BRASILEIRA É O QUE OS PROFISSIONAIS FIZERAM ELA SER, E TEMOS MUITO MAIS POR FAZER!
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Conselheiro Engenheiro Ambiental Rafael Wolter
AEANVI – Associação do Engenheiros Ambientais do Norte Nordeste e Vale do Itajaí
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Conselheiro Engenheiro Ambiental Nilson Barros Junior
ADEAC – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Caçador
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Conselheiro Engenheiro Ambiental Leomar Cardoso Cunha
ACEAMB – Associação Catarinense dos Engenheiros Ambientais e o Engenheiro Sanitarista
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Conselheiro Eng. Sanitarista e Ambiental Reginaldo Campolino Jaques
ACESA – Associação Catarinense de Engenheiros Sanitaristas.
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Conselheiro Engenheiro Ambiental Tiago Borga
UNIARP – Universidade Alto Vale do Rio do Peixe