Muito já se ouviu falar sobre o rompimento de barragens e seus impactos de 2015 para cá. Isso ocorreu pois, em 2015 tivemos o maior desastre ambiental do Brasil que foi o rompimento da barragem de rejeito de Fundão, localizada na cidade de Mariana, Minas Gerais. Pouco mais de três anos depois (2019), surge uma nova tragédia tão preocupante quanto que foi o rompimento da barragem de rejeitos da Mina do Feijão, no município de Brumadinho, no mesmo estado.
Vale salientar que no Brasil já houveram outros rompimentos de barragem e sempre soube-se do risco associado a elas, como a de Itabirito, por exemplo, que ocorreu em 1986.
Diante dessas duas tragédias, surgem alguns questionamentos, Por que esses desastres aconteceram? Quem foram os responsáveis? Algo mudou desde então?
Antes de respondermos essas perguntas, precisamos entender o que são barragens!
Barragens são estruturas projetadas e utilizadas como reservatório para contenção e acumulação de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos provenientes do processo de beneficiamento de minérios e rejeitos.
No entanto, quando fala-se em barragens, logo nos referir a barramentos de água, e nesse sentido, os impactos estão somente associados à propagação da onda onde estruturas urbanas como: residências, pontes e estradas podem ser danificadas pela força e impacto da onda sendo que, em situações onde não houve a evacuação, a população poderá correr risco de vida, sendo este o maior impacto do rompimento da barragem de água.
Já as barragens de rejeito, por exemplo, os impactos são semelhantes a barragem de água, porém apresenta ainda mais um agravante. Os rejeitos possuem características que podem comprometer diferentes compartimentos ambientais, seja alterando sua estrutura física, química ou biológica.
Vale salientar, que as barragens são formadas a partir do barramento por solo compactado, blocos de rocha ou rejeitos. Esse barramento possui mecanismos de impermeabilização o qual impede a passagem desse material.
Quanto a sua segurança, em 2017 foi lançada a Portaria nº 70.389, da Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com esta Portaria, compete ao empreendedor:
- Cadastrar sua barragem no Cadastro Nacional de Barragens de Mineração;
- Implantar sistema de monitoramento de segurança de barragem;
- Realizar inspeções na barragem periodicamente;
- Realizar revisões dos documentos relativos à segurança da barragem; e
- Desenvolver mapa de inundação por meio de modelagem de rompimento da barragem.
Ela também estabelece que empreendedor deve apresentar simulação do pior cenário de rompimento de suas barragens, por meio de softwares de modelagem matemática, planos de emergência, relatório de inspeção de barragem, monitoramentos e dentre outros.
Na mineração de carvão da Bacia Carbonífera, por exemplo, após a extração do run-of-mine (ROM), material bruto minerado, ele é submetido a um processo de beneficiamento, o qual irá aumentar a concentração de carvão mineral no produto final. Tudo aquilo que não for minério de interesse, será referido como rejeito e depositado na bacia de decantação (o qual é considerada como barragem) o material fino sedimenta sendo então normalmente retirado por escavadeira hidráulica sendo posteriormente encaminhado ao depósito (Aterro).
Vale salientar, que as barragens da mineração de carvão são classificadas como barragens pois enquadram-se no último item da portaria, quanto a periculosidade do rejeito.
Além do problema da onda de propagação, o rejeito da mineração de carvão impacta a qualidade da água e do solo. Isso em função do alto teor de sulfato de ferro (pirita) que acaba sendo concentrado nele.